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Com a vigência da Lei Anticorrupção (nº 12.846), em 2013, Compliance se tornou a palavra do momento em todos os ramos empresariais no país, principalmente para aquelas empresas que se relacionam, de alguma forma, direta ou indiretamente, com entes públicos.

Como o Compliance pode ajudar

No ramo do mercado imobiliário não poderia ser diferente; para aquelas que, independente do seu foco específico dentro do ramo imobiliário – venda, locação, loteadoras, urbanizadoras, incorporadoras e administradoras de condomínio – estiverem buscando:

  • a manutenção da valorização de sua empresa;
  • crescimento reputacional;
  • redução de custas (multas e indenizações);
  • captação de investimentos;
  • ganhos em efetividade para soluções de integridade;
  • auxílio na venda da empresa ou da abertura de capital;
  • auxílio nos processos de concorrência privada e nas licitações;
  • manutenção da regularidade de cadastros das matrículas dos imóveis;
  • o reconhecimento e diminuição de riscos internos e externos;
  • a formalização de um contrato dentro dos parâmetros legislativos;
  • o resguardo da posse e propriedade dos imóveis, o estabelecimento e a aplicação de um Programa de Compliance tornou-se um caminho necessário e irreversível, além de ser uma medida a ser tomada com brevidade.

Sobre as questões reputacionais e manutenção da valorização da empresa, vale ressaltar que, com o surgimento do Compliance no Brasil, foram criadas diversas formas de certificações dos Programas de Integridade empresariais, que certificam as organizações e frisam a credibilidade destas no mercado brasileiro, como por exemplo, a Certificação Empresa Pró Ética, Certificação ISO 37.001 – Sistemas de Gestão Antissuborno -, entre outras.

Sabe-se que ainda existe uma resistência em torno desta necessidade da aplicação do Compliance, porém é preciso reconhecer que o mercado brasileiro encontra-se extremamente fadado de irregularidades ou aparências de ações desprovidas de integridade, razão pela qual a busca do empresário pela regularização de todos os seus atos internos e externos na sua atuação é medida que se tornou senão obrigatória ao menos oportuna e vantajosa para a sobrevivência no mercado. Revelando-se um diferencial, em um ambiente em que a confiança é fatos de destaque para a formação de parcerias, negócios e contratações, de modo geral.

Mariana Cardoso

Advogada e Consultora de Direito Criminal e Compliance; Sócia Coordenadora dos departamentos de Criminal e Compliance de Homero Costa Advogados; Bacharel em Direito pela PUC Minas. Pós-graduada em Advocacia Criminal pela Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/MG; Pós-graduada em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito (EPD); Pós-graduada em Docência com Ênfase em Educação Jurídica pela Faculdade Arnaldo; Professora do Projeto Direito na Escola da Comissão OAB Vai à Escola da OAB/MG.