Com a vigência da Lei Anticorrupção (nº 12.846), em 2013, Compliance se tornou a palavra do momento em todos os ramos empresariais no país, principalmente para aquelas empresas que se relacionam, de alguma forma, direta ou indiretamente, com entes públicos.
Como o Compliance pode ajudar
No ramo do mercado imobiliário não poderia ser diferente; para aquelas que, independente do seu foco específico dentro do ramo imobiliário – venda, locação, loteadoras, urbanizadoras, incorporadoras e administradoras de condomínio – estiverem buscando:
- a manutenção da valorização de sua empresa;
- crescimento reputacional;
- redução de custas (multas e indenizações);
- captação de investimentos;
- ganhos em efetividade para soluções de integridade;
- auxílio na venda da empresa ou da abertura de capital;
- auxílio nos processos de concorrência privada e nas licitações;
- manutenção da regularidade de cadastros das matrículas dos imóveis;
- o reconhecimento e diminuição de riscos internos e externos;
- a formalização de um contrato dentro dos parâmetros legislativos;
- o resguardo da posse e propriedade dos imóveis, o estabelecimento e a aplicação de um Programa de Compliance tornou-se um caminho necessário e irreversível, além de ser uma medida a ser tomada com brevidade.
Sobre as questões reputacionais e manutenção da valorização da empresa, vale ressaltar que, com o surgimento do Compliance no Brasil, foram criadas diversas formas de certificações dos Programas de Integridade empresariais, que certificam as organizações e frisam a credibilidade destas no mercado brasileiro, como por exemplo, a Certificação Empresa Pró Ética, Certificação ISO 37.001 – Sistemas de Gestão Antissuborno -, entre outras.
Sabe-se que ainda existe uma resistência em torno desta necessidade da aplicação do Compliance, porém é preciso reconhecer que o mercado brasileiro encontra-se extremamente fadado de irregularidades ou aparências de ações desprovidas de integridade, razão pela qual a busca do empresário pela regularização de todos os seus atos internos e externos na sua atuação é medida que se tornou senão obrigatória ao menos oportuna e vantajosa para a sobrevivência no mercado. Revelando-se um diferencial, em um ambiente em que a confiança é fatos de destaque para a formação de parcerias, negócios e contratações, de modo geral.